O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei nº 1297/86 e regulariza o salário do Pessoal Médico, Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, ficando o mesmo assentado, para a jornada diária de 04 (quatro) horas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 16 de abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.